AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO A CRIAR DE COTA PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA DECORRENTE DE VIOLÊNCIA E FAMILIAR DA LEI N° 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA) NOS CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA NO ESTADO DE ALAGOAS.
MARIA DE FÁTIMA MOREIRA CANUTO ROCHA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ALAGOAS
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