DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA REDUÇÃO UNILATERAL DE LIMITES DE CRÉDITO DE CARTÃO DE CRÉDITO E CHEGUE ESPECIAL, POR INICIATIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, EM PRAZO INFERIOR A 30 (TRINTA) DIAS E A MAJORAÇÃO DE CRÉDITO SEM ANUÊNCIA EXPRESSA DO CONSUMIDOR, NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARÁ.
FABIO SOUSA DE FREITAS;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARÁ
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