ALTERA DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ, PARA INCLUIR OS POLICIAIS PENAIS COMO BENEFICIÁRIOS DA ISENÇÃO TARIFÁRIA NOS TRANSPORTES COLETIVOS, RODOVIÁRIOS E AQUAVIÁRIOS, MUNICIPAIS E INTERMUNICIPAIS.
DIRCEU TEN CATEN PIRES;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - PARÁ
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