ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 04, DE 15 DE OUTUBRO DE 1990, PARA GARANTIR LICENÇA MENSTRUAL PARA PESSOAS QUE COMPROVEM SINTOMAS GRAVES ASSOCIADOS AO FLUXO MENSTRUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALDIR MENDES BARRANCO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO
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