DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO NA ENERGIA ELÉTRICA ÀS ENTIDADES FILANTRÓPICAS QUE TRABALHAM NA PREVENÇÃO E ATENDIMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, SENSORIAL OU MENTAL E IDOSOS NO ÂMBITO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
THIAGO ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO
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