DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE BANNERS DIGITAIS DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DESAPARECIDOS EM TELÕES E CONGÊNERES ANTES DE JOGOS DE FUTEBOL, EVENTOS ESPORTIVOS OFICIAIS E SHOWS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SEBASTIÃO MACHADO REZENDE;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO
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