RECONHECE ÀS FAMÍLIAS DE BEBÊS E CRIANÇAS, DESDE O NASCIMENTO ATÉ OS 3 (TRÊS) ANOS DE IDADE, COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL OU MÚLTIPLA, GENÉTICA OU ADQUIRIDA, EM ESPECIAL AS QUE POSSUEM MICROCEFALIA, O DIREITO A ATENDIMENTO ESPECIAL DE CARÁTER EDUCACIONAL, ASSISTENCIAL E MULTIDISCIPLINAR.
PAULO ROBERTO ARAUJO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO
Consultas
Legislação
Ferramentas
Portais