DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO ESTADUAL PARA O CIDADÃO QUE COMPUSER MESA RECEPTORA DE VOTOS EM SEÇÃO ELEITORAL DA JUSTIÇA ELEITORAL.
PAULO ROBERTO ARAUJO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO
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