ESTABELECE QUE AS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ESTADUAL ACEITEM EXAMES REALIZADOS NA REDE PRIVADA, AINDA QUE SUBSIDIADOS PELO INTERESSADO, PARA FINS DE CELERIDADE NO ATENDIMENTO DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE DE BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.
PAULO ROBERTO ARAUJO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO
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