ACRESCENTA O § 10 AO ARTIGO 164 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, AUTORIZANDO O REMANEJAMENTO DE EMENDAS À LEI ORÇAMENTÁRIA NOS CASOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAX JOEL RUSSI;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO
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