ALTERA E ACRESCENTA REDAÇÃO DO ARTIGO 19 DA LEI N° 11.909 DE 31 DE OUTUBRO DE 2022, QUE "INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO À PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E APOIO À FAMÍLIA E AOS CUIDADORES DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO ÂMBITO DO ESTADO DE MATO GROSSO." PARA AMPLIAR O DIREITO AO LAUDO MÉDICO POR TEMPO INDETERMINADO E VEDAR A EXIGÊNCIA DE RENOVAÇÃO DO LAUDO MÉDICO QUE ATESTA SUA CONDIÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO.
JOSE EUGENIO DE PAIVA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO
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