DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE INTÉRPRETES DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS – POR INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS NO ESTADO DE MATO GROSSO, NOS CASOS DE MATRÍCULA DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOAO JOSE DE MATOS;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO
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