DISPÕE SOBRE DIRETRIZES E INSTRUMENTOS PARA O PLANEJAMENTO DE AÇÕES DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL COM O FIM DE GARANTIR A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E O COMBATE À POLUIÇÃO NAS ATIVIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICOS.
JOAO JOSE DE MATOS;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO
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