DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE SALDOS FINANCEIROS RESULTANTES DE PARCERIAS E CONVÊNIOS FIRMADOS COM O ESTADO E DE SALDOS CONSTANTES DOS FUNDOS DE SAÚDE E DOS FUNDOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS MUNICÍPIOS, PROVENIENTES, RESPECTIVAMENTE, DE REPASSES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOAO JOSE DE MATOS;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO
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