ASSEGURA O DIREITO DE PRIVACIDADE AOS USUÁRIOS DO SERVIÇO DE TELEFONIA NO ÂMBITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO QUE TANGE AO RECEBIMENTO DE OFERTAS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS POR VIA TELEFÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOAO JOSE DE MATOS;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO
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