PROÍBE O EMPREGO OU EMPENHO DAS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES E AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA, QUANDO GESTANTES E LACTANTES, EM ATIVIDADES OPERACIONAIS E TRABALHO EM LOCAIS INSALUBRES, NO ÂMBITO DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELIZEU FRANCISCO DO NASCIMENTO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO
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