PERMITE A FUNÇÃO DE PILOTO E COPILOTO DE AERONAVES, AVIÕES E HELICÓPTEROS SEREM EXERCIDAS TANTO POR OFICIAIS QUANTO POR PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, NO AMBITO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
ELIZEU FRANCISCO DO NASCIMENTO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO
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