DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE OS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA ALIENAREM, POR VENDA DIRETA A SEUS INTEGRANTES, AS ARMAS DE FOGO DE PORTE, POR ELES UTILIZADAS QUANDO EM SERVIÇO ATIVO, POR OCASIÃO DE SUA APOSENTADORIA OU TRANSFERÊNCIA PARA A INATIVIDADE NO ESTADO DE MATO GROSSO.
ELIZEU FRANCISCO DO NASCIMENTO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO
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