INSTITUI A POLÍTICA DE INCENTIVO À SEGURANÇA DOS MOTOTAXISTAS E MOTOBOYS, E RENOVAÇÃO DA FROTA DE MOTOCICLETAS UTILIZADAS COMO FERRAMENTAS DE TRABALHO NO ÂMBITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDERSON DAL MOLIN;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO
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