ACRESCENTA O ART. 49-A À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS PARA INSTITUIR O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE SERVIÇO DOS SERVIDORES DA SAÚDE E DA SEGURANÇA PÚBLICA DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ALBERTO ALVES TEIXEIRA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ALAGOAS
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