OBRIGA AS REVENDEDORAS DE VEÍCULOS USADOS E OU SEMINOVOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, A INFORMAR AO CONSUMIDOR SE O VEÍCULO COLOCADO À VENDA É ORIUNDO DE LEILÃO, LOCADORA, RECUPERADO OU SALVADO DE SEGURADORAS.
PAULO JOSÉ ARAÚJO CORREA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO DO SUL
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