DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAMES TOXICOLÓGICOS PARA AGENTES POLÍTICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOAO HENRIQUE MIRANDA SOARES CATAN;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO DO SUL
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