DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA E A PUBLICIDADE DE INFORMAÇÕES RELATIVAS A AGENTES PÚBLICOS CUJAS CONTAS FORAM DECLARADAS IRREGULARES, JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS E AOS RESPECTIVOS PODERES LEGISLATIVOS, E OS QUE SE ENCONTRAM INELEGÍVEIS, ALÉM DE DISPOR SOBRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOAO HENRIQUE MIRANDA SOARES CATAN;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO DO SUL
Consultas
Legislação
Ferramentas
Portais