DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE BANCO DE LEITE HUMANO – BLH, NOS HOSPITAIS QUE POSSUAM UTI NEONATAL NO ÂMBITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
JOAO HENRIQUE MIRANDA SOARES CATAN;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO DO SUL
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