FICA PROIBIDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, O USO, A COMERCIALIZAÇÃO, A IMPORTAÇÃO, PRODUÇÃO DE QUAISQUER DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA FUMAR (DEF), OU DE QUALQUER OUTRO PRODUTO SIMILAR, EM TODAS AS SUAS FORMAS, GERAÇÕES E MARCAS.
ANTONIO VAZ NETO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MATO GROSSO DO SUL
Consultas
Legislação
Ferramentas
Portais