ALTERA A LEI 869 52 PARA QUE O SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA OU QUE POSSUA CÔNJUGE, FILHO OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA TENHA DIREITO AO HORÁRIO ESPECIAL NO ÂMBITO DO ESTADO. (ACRESCENTA §2º AO ART 207 PARA CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL A SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA OU QUE POSSUA CÔNJUGE, FILHO OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA).
CLEITON DE OLIVEIRA;
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