ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART 200 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. (TRANSFORMA PARÁGRAFO ÚNICO EM § 1º E ACRESCENTA § 2º, ESTABELECENDO O ENSINO DE LÍNGUA ESPANHOLA COMO DISCIPLINA OBRIGATÓRIA NOS QUATRO ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL II E NOS TRÊS ANOS DO ENSINO MÉDIO NAS ESCOLAS PÚBLICAS).
CLEITON DE OLIVEIRA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MINAS GERAIS
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