AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO DOS DANOS PSICOLÓGICOS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE POLÍCIA ESTADUAL MILITAR, CIVIL E PENAL, NAS HIPÓTESES DE AÇÃO POLICIAL OSTENSIVA, E A INDENIZAÇÃO DEVIDA AO RESPECTIVO AGENTE DE POLÍCIA ESTATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS HENRIQUE ALVES DA SILVA;
Poder Legislativo
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