ACRESCENTA OS ARTS 24-A E 24-B À LEI 24313, DE 28 DE ABRIL DE 2023, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ORGÂNICA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SUPRIME INCISO XV DO ART 24, EXCLUINDO DAS COMPETÊNCIAS DA SEDESE A COMPETÊNCIA PARA FORMULAR, PLANEJAR, DIRIGIR, EXECUTAR, CONTROLAR E AVALIAR AS AÇÕES SETORIAIS A CARGO DO ESTADO RELATIVAS ÀS AÇÕES VOLTADAS PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DO NORTE E NORDESTE DO ESTADO, NOTADAMENTE ÀS QUE VISEM À REDUÇÃO DE DESIGUALDADES SOCIAIS E AO ENFRENTAMENTO DA POBREZA; SUPRIME A ALÍNEA "A" DO INCISO II DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 25 PARA EXCLUIR DA ÁREA DE COMPETÊNCIA DA SEDESE, POR VINCULAÇÃO, O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS - IDENE E ACRESCENTA OS ARTS 24-A E 24-B PARA TRANSFERIR ESSAS COMPETÊNCIAS PARA A SEDINOR.)
CARLOS HENRIQUE ALVES DA SILVA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MINAS GERAIS
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