ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 171, DE 9/5/2023, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DOS SALDOS CONSTANTES DOS FUNDOS DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS, PROVENIENTES DE REPASSES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, E DE SALDOS FINANCEIROS RESULTANTES DE PARCERIAS E CONVÊNIOS FIRMADOS COM O ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ALTERA ART 1°, ESTENDENDO, ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, AUTORIZAÇÃO A MUNICÍPIO PARA TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE SALDOS QUE MENCIONA E INCLUINDO, ENTRE ESTES, SALDOS ORIUNDOS DE SECRETARIAS DE ESTADO QUE NÃO A SES NO ATUAL CRONOGRAMA OU ANTERIORES A ELE).
CARLOS HENRIQUE ALVES DA SILVA;
Poder Legislativo
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