ALTERA A LEI 24130, DE 6 DE JUNHO DE 2022, QUE INSTITUI A POLÍTICA DE AVALIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. (ACRESCENTA INCISO VI AO ART 2º, ACRESCENTANDO COMO DIRETRIZ PARA A POLÍTICA DE AVALIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO A OBRIGAÇÃO DE O ESTABELECIMENTO DE ENSINO NOTIFICAR O RESPONSÁVEL PELO ALUNO MENOR DE IDADE ACERCA DE EVENTO EXTRACURRICULAR FORA DO ESTABELECIMENTO COM 14 DIAS ÚTEIS DE ANTECEDÊNCIA, NO MÍNIMO.)
CARLOS HENRIQUE ALVES DA SILVA;
Poder Legislativo
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