ACRESCENTE-SE O ART 102-A À LEI 869, DE 5 DE JULHO DE 1952, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL A SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA OU QUE TENHA CÔNJUGE, FILHO OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA).
BEATRIZ DA SILVA CERQUEIRA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MINAS GERAIS
Consultas
Legislação
Ferramentas
Portais