ALTERA A LEI 869, DE 5 DE JULHO DE 1952, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BEATRIZ DA SILVA CERQUEIRA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MINAS GERAIS
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