ACRESCENTA O ARTIGO 1°-A E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI N° 11.056, DE 3 DE JULHO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DIABETES NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
JOSÉ ROBERTO COSTA SANTOS;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MARANHÃO
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