ALTERA A REDAÇÃO E EMENTA DA LEI Nº 11.732/2022, DE 26 DE MAIO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS, PÚBLICOS A PROCEDER AO REGISTRO E A COMUNICAÇÃO IMEDIATA DE RECÉM-NASCIDOS COM SÍNDROME DE DOWN ÀS INSTITUIÇÕES E ASSOCIAÇÕES ESPECIALIZADAS QUE DESENVOLVEM ATIVIDADES COM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ESTADO DO MARANHÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HILDELIS SILVA DUARTE JUNIOR;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - MARANHÃO
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