DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO, NO ESTADO DE ALAGOAS DE COMÉRCIO, TRANSPORTE, MANUSEIO E USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO DE ESTAMPIDO OU DE QUALQUER OUTRO ARTEFATO PIROTÉCNICO QUE PRODUZA ESTAMPIDOS.
ALESSON LOUREIRO CAVALCANTE;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ALAGOAS
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