DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE ÀS PESSOAS COM VITILIGO NA MARCAÇÃO DE CONSULTAS DERMATOLÓGICAS E NO ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS REDES PÚBLICAS DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS.
GUSTAVO KOPPAN FAIAD SEBBA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - GOIÁS
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