MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 504, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008, ESTABELECENDO A NÃO PENALIZAÇÃO NO BÔNUS DESEMPENHO DOS PROFESSORES NOS CASOS DE FALTA ABONADA E JUSTIFICADA NOS TERMOS DA LEI.
SERGIO MAJESKI;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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