ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 28 DA LEI Nº 5.471, DE 22 DE SETEMBRO DE 1997, PERMITINDO QUE OS RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS AOS CONSELHOS DE ESCOLA SEJAM UTILIZADOS PARA O PAGAMENTO DE TAXAS, EMOLUMENTOS E DEMAIS DESPESAS CARTORÁRIAS REFERENTES AO SEU REGISTRO ESTATUTÁRIO E SUAS ALTERAÇÕES.
SERGIO MAJESKI;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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