ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 971, DE 14 DE JULHO DE 2021, QUE REGULAMENTA O § 10 DO ART. 229 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PARA TORNAR OBRIGATÓRIA A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DAS RESERVAS DAS PASSAGENS POR TELEFONE E PELA INTERNET.
SERGIO MAJESKI;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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