ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 112 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INCLUINDO OS DEPUTADOS ESTADUAIS ENTRE AS PARTES LEGÍTIMAS PARA PROPOR A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL.
SERGIO MAJESKI;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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