DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO POR PARTE DAS EMPRESAS TERCEIRIZADAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NO RAMO DE COZINHA INDUSTRIAL DE PERCENTUAL MÍNIMO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL ORIUNDOS DAS AGROINDÚSTRIAS COM SEDE NO ESTADO.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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