AUTORIZA O RECEBIMENTO DO TRECHO DE ESTRADA DA RODOVIA QUE LIGA A ES-344, NA ALTURA DO CÓRREGO BLEY ATÉ O ENCONTRO COM A RODOVIA ES-428, NA ALTURA DO CÓRREGO FARTURINHA, NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, INCLUINDO-O AO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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