CONCEDE O AUXÍLIO DENOMINADO “AMPARO FINANCEIRO” POR MORTE, À CRIANÇA OU AO ADOLESCENTE DEPENDENTE, CUJAS GENITORAS E/OU MULHERES RESPONSÁVEIS LEGAIS HAJAM SIDO VÍTIMAS DE FEMINICÍDIO.
RAFAEL FAVATTO GARCIA;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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