DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO E PERMANÊNCIA DE ATÉ DOIS ACOMPANHANTES ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NAS UNIDADES DE SAÚDE DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
LUCINIO CASTELO DE ASSUMÇÃO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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