ASSEGURA À PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E OUTRAS CONDIÇÕES CONGÊNERES O DIREITO DE INGRESSO E PERMANÊNCIA DO SEU ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO (AT) E/OU ATENDENTE PESSOAL (AP) NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA SUA ASSISTÊNCIA INDIVIDUALIZADA.
LUCINIO CASTELO DE ASSUMÇÃO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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