ASSEGURA À PESSOA COM TRANSTORNOS MENTAIS O ACOMPANHAMENTO DE SEU CÃO DE SUPORTE EMOCIONAL, COM O DIREITO DE INGRESSAR E DE PERMANECER COM O ANIMAL EM TODOS OS LOCAIS PÚBLICOS OU PRIVADOS DE USO COLETIVO, EM QUALQUER MEIO DE TRANSPORTE E EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
LUCINIO CASTELO DE ASSUMÇÃO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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