ESTABELECE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICADAS PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ÀS PESSOAS QUE FOREM FLAGRADAS EM SEU TERRITÓRIO FAZENDO USO DE DROGAS ILÍCITAS, EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR.
LUCINIO CASTELO DE ASSUMÇÃO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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