DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DA ATOMOXETINA, PARA TRATAMENTO DO TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO/HIPERATIVIDADE (TDAH), NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE.
LUCINIO CASTELO DE ASSUMÇÃO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
Consultas
Legislação
Ferramentas
Portais