DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO DE DISPENSERS PARA ÁLCOOL GEL EM TODOS OS TERMINAIS RODOVIÁRIOS MUNICIPAIS, INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS EM TODO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
LUCIANO MANOEL MACHADO;
Poder Legislativo
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ESPIRITO SANTO
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